MANIFESTO – Entidades do Mercado
19 de maio de 2021

MANIFESTO – Entidades do Mercado

A Associação Riograndense de Propaganda (ARP), juntamente ao Sindicato das Agências de Propaganda no Rio Grande do Sul (Sinapro-RS) e à Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap-RS), manifestam seu apoio aos profissionais e empresas de comunicação que enfrentam um impasse com a prefeitura de Porto Alegre, referente a pagamentos de serviços contratados via licitação. A ARP é sensível à situação de todos os envolvidos e prioriza uma conciliação entre as partes.

Nosso posicionamento é solidário a agências de publicidade e propaganda, bem como a fornecedores, importantes parceiros de mercado e associados da ARP. Trata-se de impasse que carece de entendimento e diálogo para ser solucionado sem maiores perdas para nenhum dos lados, haja vista que, conforme a Federação Nacional de Agências de Propaganda (Fenapro), a exigência de que mídia e fornecedores sejam todos faturados pela agência está em desacordo com a legislação pátria.

Além disso, a Lei nº 4.680/65 e o Decreto 57.690/66 preveem que a agência é contratada para criação e agenciamento de propaganda; ações que, mediante aprovação do cliente, serão executadas por terceiros sob orientação e supervisão da mesma. No entanto, ela não é tomadora desses serviços e o faturamento dos mesmos dá-se contra o cliente, enviado através da agência para conferência da boa execução desses.

A mesma lei estabelece que infrações ao que nela está determinado serão punidas pelo órgão oficial fiscalizador, citando ainda o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, que rege a atividade publicitária nacional e estabelece que os veículos de comunicação irão faturar sempre em nome dos anunciantes, enviando as contas às agências por elas responsáveis, para cobrança.

ENTENDA O CASO

As agências que atendem a prefeitura de Porto Alegre enfrentam um impasse referente a campanhas planejadas e executadas por elas, bem como os fornecedores contratados pelas mesmas, no final do ano passado. As partes não estão chegando a um acordo sobre o pagamento destes trabalhos, por questões fiscais.

A administração municipal alega que precisa que os serviços estejam todos cobrados na nota das agências para realizar os pagamentos, e que cada terceiro deve emitir suas cobranças contra as licitadas. No entanto, agências e fornecedores, baseados nas leis federais 4.680/65 e 12.232/10, bem como o Decreto 57590/66, no Conselho Executivo de Normas-Padrão (Cenp) e na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não podem emitir documentos de cobrança sobre serviços que não realizam e que não lhe são permitidos realizar.

Além disso, caso façam como solicita o município, ocorreria uma bitributação, pois as agências pagariam pelo total dos serviços, incluindo os dos fornecedores, e estes pagariam novamente.

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